Algum tempo atrás escrevi uma matéria elogiando o Estado de São Paulo que criou o cadastro onde o consumidor pode bloquear as ligações de telemarketing. Pois Pernambuco conseguiu também. Dia 12 de junho foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 13.796, de 11 de junho de 2009, que institui o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. O projeto que originou a lei foi de autoria do deputado Izaías Régis.
Ainda não foi definido o órgão que ficará responsável pelo cadastramento. Certamente, como em São Paulo, será o Procon. Porém, aqui haverá uma diferença. O consumidor poderá escolher quais empresas deseja bloquear. Acho justo, afinal pode haver alguém que queira continuar recebendo ligações de alguma empresa. Tem gosto para tudo! Em São Paulo não. É tudo ou nada. Você quando se cadastra bloqueia todas as empresas.
É este modelo paulista que eu vou seguir. Vou bloquear toda e qualquer empresa. Como já expliquei na outra matéria, sou do simples raciocínio de que se eu quiser adquirir algum bem, o gostoso é sair da minha casa, ir até a loja, ver, pegar, escolher, experimentar e finalmente comprar. Não preciso de ninguém ligando para mim nas horas mais inconvenientes (na hora das refeições, do banho, da novela, do telejornal) para, com voz antipática e texto mecanicamente decorado e recitado, me empurrar goela a baixo algum produto ou serviço.
Os responsáveis pelas empresas de telmarketing já começaram a chiar, alegando que vai haver desemprego no setor. Acredito que não, pois a Lei não vale para ligações de cobranças. O que é correto e sempre haverá dívidas a serem cobradas. Acho que o setor de telemarketing (esta invenção do Demo!) pode muito bem sobreviver sem encher o meu, o seu, o nosso saco.
Viva o direito de não ser importunado! Viva a liberdade!