O desenvolvimento, em nenhum outro ramo, foi tão expressivo quanto em relação à informática. Esta, com advento da internet, revolucionou a comunicação, tornando possíveis novas e infinitas oportunidades de interagir e compartilhar informações. Contudo, se por um lado essa revolução contribuiu para a consolidação da comunidade virtual, por outro deu margem à violação de um direito individual imprescindível: a privacidade.
O cenário contemporâneo é marcado pela primazia do dispositivo técnico, suporte de virtualização do mundo, o qual afeta o espaço clássico introduzindo, no nosso universo físico e mental, a noção do ciberespaço. Assim, o tempo, antes um intervalo, é estabelecido na forma de aceleração, e o corpo desaparece como pré-requisito lógico das relações humanas dentro das redes. Além disso, incrementou-se a concepção de hipertexto, na qual a organização textual é complexa e não-linear, facilitando a rápida exploração de grandes corpos de conhecimentos - os textos - que se intercalam na internet.
No entanto, essa recente realidade, a qual se aconchega no berço do mundo digital, tem, como principal alimento, a informação, e esta é o orvalho do comércio virtual. Pode-se comparar a rede a um enorme mercado persa, onde a mercadoria oferecida é o usuário: seus hábitos de consumo, navegação e preferências. A geração interconectada interage na vida eletrônica, fornecendo dados pessoais nas mais variadas formas. A esfera particular tornou-se pública, a cada visita a uma página, disponibilizam-se nome, endereço eletrônico, números de telefone e cartão de crédito, sem o consentimento dos respectivos donos.
Ao tempo presente, é inerente o uso freqüente de inovações no ramo da comunicação. Portanto, faz-se indispensável a adequação do ordenamento jurídico à plataforma da informática, direcionado ao respeito à privacidade individual, sem promover uma avalanche reguladora que possa impedir o desenvolvimento da tecnologia.